O seguro fiança é um instrumento que garante a locação de um imóvel sem a necessidade de um fiador ou caução. Cada vez mais as imobiliárias ou diretamente os proprietários de imóveis utilizam o seguro fiança ou seguro aluguel para assegurar o pagamento do aluguel, caso o mesmo não seja pago pelo inquilino. O produto também oferece cobertura total para despesas referentes a danos causados ao imóvel, encargos (IPTU), custos com serviços públicos (água, esgoto, energia, gás), multas e taxas de rescisão.
São inúmeras as vantagens de um contrato de locação com a garantia de um Seguro Fiança Locatícia ou Seguro Aluguel, e abrange todas as partes envolvidas, o inquilino, o proprietário e gestor imobiliário ou imobiliária.
Para o inquilino, a grande vantagem é a conseguir realizar o aluguel do imóvel sem burocracia, sem fiador e sem valores altos de caução. O valor da fiança locatícia é muito menor do que o de outras modalidades, chegando a apenas 01 aluguel por ano, e pode ser parcelado em até 12 vezes
Ao locar seu imóvel através da garantia de um Seguro Fiança Locatícia, o proprietário se torna o beneficiário do seguro, ou seja, receberá a indenização caso o seguro seja acionado. Em caso de inadimplência do inquilino, o seguro pode ser acionado, não havendo necessidade de longos processos judiciais para que o proprietário receba os aluguéis e demais taxas atrasadas. Desse modo, a contratação de um Seguro Aluguel, garante ao proprietário, o recebimento das dívidas com mais rapidez, sem a necessidade de acionamentos de fiadores ou longos processos judiciais.
Para as imobiliárias, uma das principais vantagens é poder viabilizar os seus contratos de locação com mais rapidez e segurança. Não há a necessidade de exigir fiadores, o que pode ser um empecilho aos inquilinos (principalmente aqueles que não estão na suas cidades de origem), ou exigir cauções de valores altos no início do contrato, não descapitalizando os inquilinos.
Ainda para as imobiliárias, as contratações dos Seguros Fiança Locatícia ou Aluguel podem ser realizadas diretamente por elas, através de parcerias com as Corretoras de Seguro e cadastro nas seguradoras.
A cobertura básica do seguro fiança locatícia ou aluguel é referente aos valores dos alugueis determinados no contrato de locação. Ainda como cobertura básica, estão os valores de IPTU e condomínio (se houver). Desse modo, caso o inquilino não pague os alugueis, IPTU e condomínio, o seguro garante o pagamento desses valores ao proprietário. Além das coberturas básicas, também podem ser contratadas coberturas que garantem os valores de taxas de serviços essenciais (água, esgoto, energia e gás), danos ao imóvel causados pelo inquilino durante o contrato, pintura interna e externa para a entrega do imóvel, e multas rescisórias.
A quantidade de meses de aluguel que o seguro fiança pode cobrir varia de acordo com diversos fatores, incluindo a política da seguradora e as condições específicas do contrato de locação.
No entanto, a cobertura padrão abrange até 12 meses de aluguel em caso de inadimplência do inquilino. Por outro lado, também é possível uma apólice com cobertura de até 30 meses.
O período que o inquilino pode atrasar o aluguel com seguro fiança varia de acordo com as políticas da seguradora, e com as condições específicas de cada contrato de locação.
De qualquer forma, geralmente os contratos de seguro fiança incluem uma carência – que é o período de tempo após o vencimento do aluguel durante o qual o inquilino ainda está protegido pelo seguro. Por via de regra, esse período costuma variar de 5 a 30 dias.
O seguro fiança pode ser acionado pelo proprietário do imóvel e/ou a imobiliária responsável pela gestão do contrato quando o inquilino não cumpre com suas obrigações de pagamento do aluguel e outras despesas relacionadas ao contrato de locação.
Habitualmente, o proprietário pode acionar o seguro fiança após esgotadas todas as tentativas de acordo amigável com o inquilino e o período de carência estabelecido no contrato ter expirado.
A contratação do seguro pode ser feita diretamente pelo inquilino ou proprietário do imóvel através das Corretoras de Seguros especializadas. Já as imobiliárias podem contratar diretamente o seguro, através da parceria com as Corretoras de Seguros especializadas.
Diferente do caução que, geralmente, é exigido o equivalente a 03x o valor do aluguel no início do contrato, o preço do Seguro Fiança com cobertura básica de 12 meses, equivale ao valor de 01 aluguel e pode ser pago em até 12 parcelas sem juros.